1. Contribui para efetivação da Resolução 411/2006 do Conselho Estadual de Educação que dispõe sobre o Ensino de Artes nas Escolas de Ensino Básico do Estado do Ceará (Obrigatoriedade do Ensino de Artes, Formação na área e educação continuada), através de cursos de formação continuada para professores;
2. Propiciar a realização de oficinas, debates, visitas aos espaços de circulação das artes como museus, galerias, teatro, cinema, centros culturais, ateliês e terreiros de brincantes, utilizando esses instrumentos para promover transformações favorecendo o desenvolvimento intelectual e contribuindo para a alfabetização estética/artística;
3. Produção de material didático-pedagógico e vídeos de registro dos trabalhos;
4. Realização de intervenções, performances e de outras ações/experimentações em Arte Contemporânea;
5. Promover o debate sobre a interface das relações entre o direito à arte a e cidade enquanto perspectiva de redescobrir e ressignificar a espacialidade urbana a partir dos seus contrastes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário